DECRETO 005.2020- “Revoga o Decreto n. 03/2020 e 04/2020, reabre o expediente e dispõe sobre os novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do coronavírus – Covid 19- no âmbito da Câmara Municipal.”

por Câmara Municipal de Senhora dos Remédios- MG publicado 13/05/2020 11h49, última modificação 13/05/2020 11h49

DECRETO N. 05/2020

 

“Revoga o Decreto n. 03/2020 e 04/2020, reabre o expediente e dispõe sobre os novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a propagação do coronavírus – Covid 19- no âmbito da Câmara Municipal.”

 

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer as atividades presenciais na Câmara Municipal de Senhora dos Remédios e a necessidade de reabertura da Edilidade ao público;

CONSIDERANDO que vários setores e órgãos da Administração Pública do Município já restabeleceram suas atividades normais;

CONSIDERANDO que os servidores estão desempenhando trabalho remoto, mas há necessidade da presença destes na Câmara para atendimento ao público e protocolos em geral;

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria do Ministério da Saúde -MS- nº188, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus- COVID-19 e a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde - OMS.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa.

 

A Presidência da Câmara Municipal de Senhora dos Remédios, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 55, incisos II, XVI e XXV, do Regimento Interno,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica restabelecido o expediente normal da Câmara Municipal de Senhora dos Remédios, obedecidas as normas de prevenção ao contágio do COVID-19 estabelecidas pelos órgãos de saúde, a partir de 18 de maio de 2020.

Art. 2º - O uso de máscara é obrigatório para a entrada nas dependências da Câmara Municipal.

Parágrafo Único – Os servidores e vereadores deverão permanecer de máscara durante todo o período em que estiverem nas dependências da Câmara.

Art. 3º - Somente será permitido o acesso às dependências da Câmara de duas pessoas por vez, com exceção dos servidores.

Parágrafo Único – Será obedecida a ordem de chegada para atendimento na Edilidade e, aqueles que estiverem esperando, deverão manter-se do lado de fora, em fila com espaço mínimo de 2,00m (dois metros) entre cada um.

Art. 4º - Ficam suspensas as reuniões ordinárias, bem como, quaisquer sessões públicas ou eventos que possam gerar aglomeração de pessoas na Câmara Municipal, ressalvados os casos urgentes com convocação de reunião extraordinária.

§1º – No caso deste artigo, quando possível, a reunião extraordinária será realizada virtualmente nos termos do Decreto n. 01 de 2020 da Mesa Diretora.

§2º- No caso de impossibilidade da reunião ser realizada virtualmente, esta acontecerá nas dependências da Câmara com acesso restrito aos vereadores e servidores.

Art. 5º - Ficam suspensas as atividades do PAPRE (Posto de Atendimento Pré-Processual) até o restabelecimento das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º - Ficam suspensas as atividades do Programa “Parlamento Jovem” até que se restabeleçam as atividades presenciais nas escolas públicas do Estado de Minas Gerais.

Art. 7º - Ficam revogados os Decreto ns. 03/2020 e 04/2020 da Presidência.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senhora dos Remédios, 13 de maio de 2020.

 

Marcela Moreira Scaldini

Presidente

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