DECRETO 004.2020- ADIA REUNIÃO ORDINÁRIA E SUSPENDE O EXPEDIENTE DA CÂMARA

por Câmara Municipal de Senhora dos Remédios- MG publicado 23/03/2020 13h14, última modificação 23/03/2020 13h14

DECRETO N. 04/2020

 

 

“Adia Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Senhora dos Remédios, suspende o expediente da Edilidade e contém outras providências.”

 

 

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde -MS- nº188, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus- COVID-19.

CONSIDERANDO a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde - OMS.

CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid – 19.

CONSIDERANDO, a Decretação de Calamidade Pública pelo Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, que há Vereadores que se enquadram em grupos de risco de infecção pelo novo Coronavírus e, ainda, que há servidores e Vereadores que convivem com pessoas também enquadradas nos grupos de risco;

CONSIDERANDO que não há projetos de natureza urgente na Pauta da Reunião e que há proposições com prazos vencidos ou a vencer;

 A Presidência da Câmara Municipal de Senhora dos Remédios, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 55, incisos II, XIV e XXV, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º - Fica adiada para data posterior, a ser definida pela Presidência, a Reunião Ordinária que ocorreria nesta data às 19h.

Art. 2º - A nova data será marcada pela Presidência e comunicada previamente aos Vereadores e ao público.

Art. 3º - Ficam suspensos, até segunda ordem, quaisquer sessões públicas, reuniões ou eventos que possam gerar aglomeração de pessoas na Câmara Municipal nos próximos dias.

Art. 4º - Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal, por prazo indeterminado, até segunda ordem, devendo os servidores trabalhar em regime de “Home Office”.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senhora dos Remédios, 23 de março de 2020.

 

Marcela Moreira Scaldini

Presidente

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